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Artigo 1º, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 20718 de 22 de Outubro de 1999

Cria a Comissão do Distrito Federal para a organização da Campanha Nacional de Registro Civil.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão do Distrito Federal para a organização da Campanha Nacional de Registro Civil, composta por representantes dos seguintes órgãos:

I

Gabinete do Governador;

II

Secretaria de Saúde;

III

Secretaria de Educação;

IV

Secretaria Extraordinária para Assuntos da Previdência Social;

V

Secretaria da Solidariedade;

VI

Secretaria da Criança e Assistência Social;

VII

Secretaria de Transportes;

VIII

Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais (SUCAR);

IX

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

X

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

XI

Defensoria Pública do Distrito Federal;

XII

Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;

XIII

Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG);

XIV

Sindicato dos Notários de Registradores do Distrito Federal;

XV

Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA);

XVI

Federação do Comércio do Distrito Federal (FECOMÉRCIO).

Art. 1º, XIII do Decreto do Distrito Federal 20718 /1999