Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20718 de 22 de Outubro de 1999
Cria a Comissão do Distrito Federal para a organização da Campanha Nacional de Registro Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Comissão do Distrito Federal para a organização da Campanha Nacional de Registro Civil.
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