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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20718 de 22 de Outubro de 1999

Cria a Comissão do Distrito Federal para a organização da Campanha Nacional de Registro Civil.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 20718 /1999