Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.212 de 21/06/1996

    Declara de utilidade pública o Centro Educacional Profissionalizante de Assistência Social de Prudente de Morais - CEPAS -, com sede no Município de Prudente de Morais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.582 de 02/01/1992

    Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência Social - Creche D. Luíza Martins dos Passos, com sede no Município de Piedade de Ponte Nova. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.130 de 02/05/1996

    Declara de utilidade pública a entidade Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Governador Valadares, com sede no Município de Governador Valadares. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Decreto Estadual do Paraná6.794 de 19/07/2024

    Art. 1º - Nomeia, para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social, os seguintes representantes da sociedade civil, no segmento de Trabalhadores do SUAS:...

  • Lei Estadual do Paraná9.579 de 01/04/1991

    Art. 12, I - dotação consignada no orçamento do Estado para a assistência social voltada à criança e ao adolescente;...

  • Lei do Distrito Federal235 de 15/01/1992

    Art. 13, Parágrafo Único - A título de política de assistência social e a critério da Administração Regional, poderá ser concedida redução ou isenção da contraprestação pecuniária que venha a ser exigida dos feirantes pela ocupação de espaços nas feiras do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 1874 de 15/01/1998)...

  • Lei Estadual do Paraná586 de 24/01/1951

    Art. 5º - O Estado se reserva o direito de computar nas prestações vencidas, a crédito de cada Município, as prestações devidas da contribuição municipal para o Fundo de Assistência Social, de que trata o artigo 101 da Constituição Estadual, combinado com a Lei nr. 51, de 18 de fevereiro de 1.948.

  • Lei Estadual do Paraná3.711 de 09/07/1958

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 500.000,00), através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Lar "São Vicente de Paulo", da cidade de Jacarèzinho, nêste Estado, para a construção de um pavilhão para crianças abandonadas.