Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.212 de 21 de junho de 1996
Declara de utilidade pública o Centro Educacional Profissionalizante de Assistência Social de Prudente de Morais - CEPAS -, com sede no Município de Prudente de Morais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1996.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Profissionalizante de Assistência Social de Prudente de Morais - CEPAS -, com sede no Município de Prudente de Morais.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva