Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.212 de 21 de junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Profissionalizante de Assistência Social de Prudente de Morais - CEPAS -, com sede no Município de Prudente de Morais.