Lei Estadual do Paraná nº 3711 de 09 de Julho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00, através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Lar "São Vicente de Paulo", de Jacarèzinho, para a construção de um pavilhão para crianças abandonadas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 500.000,00), através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Lar "São Vicente de Paulo", da cidade de Jacarèzinho, nêste Estado, para a construção de um pavilhão para crianças abandonadas.
O Lar "São Vicente de Paulo" deverá, obrigatóriamente, prestar contas, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, da importância prevista nesta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado