Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3711 de 09 de Julho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00, através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Lar "São Vicente de Paulo", de Jacarèzinho, para a construção de um pavilhão para crianças abandonadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.