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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3711 de 09 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00, através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Lar "São Vicente de Paulo", de Jacarèzinho, para a construção de um pavilhão para crianças abandonadas.

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Art. 2º

O Lar "São Vicente de Paulo" deverá, obrigatóriamente, prestar contas, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, da importância prevista nesta lei.