Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.582 de 02 de janeiro de 1992
Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência Social - Creche D. Luíza Martins dos Passos, com sede no Município de Piedade de Ponte Nova. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de janeiro de 1992.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Assistência Social - Creche D. Luíza Martins dos Passos, com sede no Município de Piedade de Ponte Nova.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad