Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.582 de 02 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Assistência Social - Creche D. Luíza Martins dos Passos, com sede no Município de Piedade de Ponte Nova.