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Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.130 de 02 de maio de 1996

Declara de utilidade pública a entidade Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Governador Valadares, com sede no Município de Governador Valadares. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 1996.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Governador Valadares, com sede no Município de Governador Valadares.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.130 de 02 de maio de 1996