Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.048.718,00 (seis milhões, quarenta e oito mil, setecentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Saúde e Assistência Social, um crédito especial na importância de Cr$. 3.000.000,00, (três milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes do Acôrdo celebrado entre o Ministério de Educação e Saúde Pública e o Estado do Paraná, para intensificação do plano de Assistência psiquiátrica no Estado.
Art. 5º, §4º - A contribuição previdenciária dos servidores ocupantes de cargo em comissão, oriundos da Administração Pública da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, deverá ser destinada aos Regimes de Previdência da sua origem ou na inexistência de regime próprio, ao INSS, observando-se, para tanto, as alíquotas de contribuição estabelecidas pelo respectivos regimes ou pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 2º, III - o desenvolvimento de mecanismos e instrumentos para compartilhamento de informações cadastrais entre o Estado, a União e os Municípios, através do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS;...
Art. 1º - Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 189.892,00 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º - Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1° desta lei, o excesso de arrecadação proveniente do 3° Termo Aditivo firmado entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado do Paraná com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 1º - – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 876.900,00 (oitocentos e setenta e seis mil e novecentos reais) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 48, §3º - – No caso do § 2º deste artigo, as mercadorias serão avaliadas pela repartição fiscal competente e distribuídas a instituições de educação ou de assistência social.