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Decreto do Distrito Federal nº 32974 de 08 de Junho de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.048.718,00 (seis milhões, quarenta e oito mil, setecentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.000.968/2011, 060.000.969/2011 e 380.000.763/2011 DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de junho de 2011.


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.048.718,00 (seis milhões, quarenta e oito mil, setecentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos diretamente arrecadados e de Recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 32974 de 08 de Junho de 2011