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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32974 de 08 de Junho de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.048.718,00 (seis milhões, quarenta e oito mil, setecentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos diretamente arrecadados e de Recursos do Sistema Único de Saúde.