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Decreto do Distrito Federal nº 26617 de 08 de Março de 2006

Abre crédito suplementar no valor de R$ 189.892,00 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 072.000.106/2006 e 100.000.432/2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de março de 2006.


Art. 1º

Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 189.892,00 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira de recursos de diversos Convênios firmados entre GDF/FASDF/ MDSCF e da alienação de bens móveis.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 26617 de 08 de Março de 2006