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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26617 de 08 de Março de 2006

Abre crédito suplementar no valor de R$ 189.892,00 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.