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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26617 de 08 de Março de 2006

Abre crédito suplementar no valor de R$ 189.892,00 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira de recursos de diversos Convênios firmados entre GDF/FASDF/ MDSCF e da alienação de bens móveis.