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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.923 de 26 de setembro de 2002

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 42.923, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 876.900,00 (oitocentos e setenta e seis mil e novecentos reais) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto:

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 4251.08243334-4.909-0001-3900-59.1 876.900,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 876.900,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 4251.08243334-4.909-0001-3400-59.1 876.900,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 876.900,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.923 de 26 de setembro de 2002