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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.923 de 26 de setembro de 2002

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 876.900,00 (oitocentos e setenta e seis mil e novecentos reais) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicada no Anexo deste Decreto.