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Lei Estadual do Paraná nº 9155 de 21 de Dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 172.406.775,00, ao orçamento próprio da Fundação Caetano Munhoz da Rocha - F.C.M.R., na forma que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 172.406.775,00 (cento e setenta e dois milhões, quatrocentos e seis mil, setecentos e setenta e cinco cruzados novos), ao vigente orçamento próprio da Fundação Caetano Munhoz da Rocha - FCMR, destinados a cobrir despesas com Investimentos em Regime de Execução Especial, conforme discriminação abaixo: Ncz$ 1,00 Dotação: 8500.13750212.027 4130 – Investimentos em Regime de Execução Especial 172.406.775

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1° desta lei, o excesso de arrecadação proveniente do 3° Termo Aditivo firmado entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado do Paraná com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9155 de 21 de Dezembro de 1989