Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9155 de 21 de Dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 172.406.775,00, ao orçamento próprio da Fundação Caetano Munhoz da Rocha - F.C.M.R., na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1° desta lei, o excesso de arrecadação proveniente do 3° Termo Aditivo firmado entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado do Paraná com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde.