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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9155 de 21 de Dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 172.406.775,00, ao orçamento próprio da Fundação Caetano Munhoz da Rocha - F.C.M.R., na forma que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.