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Lei Estadual do Paraná nº 381 de 21 de Julho de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Saúde e Assistência Social, um crédito especial na importância de Cr$. 3.000.000,00, (três milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes do Acôrdo celebrado entre o Ministério de Educação e Saúde Pública e o Estado do Paraná, para intensificação do plano de assistência psiquiátrica no Estado.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 381 de 21 de Julho de 1950