Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 381 de 21 de Julho de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Saúde e Assistência Social, um crédito especial na importância de Cr$. 3.000.000,00, (três milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes do Acôrdo celebrado entre o Ministério de Educação e Saúde Pública e o Estado do Paraná, para intensificação do plano de assistência psiquiátrica no Estado.