Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 381 de 21 de Julho de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.