Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.513 de 24/05/2022Art. 2º - O Gabinete da Primeira-Dama atuará, por meio da representatividade institucional e política da Primeira-Dama e da transversalidade das políticas governamentais, como agente mobilizador no desenvolvimento de projetos e ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, dentre outras.