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Decreto do Distrito Federal nº 21142 de 18 de Abril de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.188,00 (quatorze mil, cento e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 10, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999. e com o art 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto a Fundação Pólo Ecológico de Brasília e a Secretaria da Criança e Assistência Social, crédito suplementar, no valor de R$ 14.188,00 (quatorze mil, cento e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 21142 de 18 de Abril de 2000