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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56513 de 24 de Maio de 2022

Institui o Gabinete da Primeira-Dama do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2022.


Art. 1º

Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama do Estado, no âmbito do Gabinete do Governador, coordenado pela Primeira-Dama do Estado.

Art. 2º

O Gabinete da Primeira-Dama atuará, por meio da representatividade institucional e política da Primeira-Dama e da transversalidade das políticas governamentais, como agente mobilizador no desenvolvimento de projetos e ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, dentre outras.

Art. 3º

O Gabinete da Primeira-Dama contará com recursos humanos e materiais do Gabinete do Governador para o desenvolvimento de suas atividades, observadas as disposições das normas orçamentárias vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56513 de 24 de Maio de 2022