Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56513 de 24 de Maio de 2022
Institui o Gabinete da Primeira-Dama do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2022.
Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama do Estado, no âmbito do Gabinete do Governador, coordenado pela Primeira-Dama do Estado.
O Gabinete da Primeira-Dama atuará, por meio da representatividade institucional e política da Primeira-Dama e da transversalidade das políticas governamentais, como agente mobilizador no desenvolvimento de projetos e ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, dentre outras.
O Gabinete da Primeira-Dama contará com recursos humanos e materiais do Gabinete do Governador para o desenvolvimento de suas atividades, observadas as disposições das normas orçamentárias vigentes.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.