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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56513 de 24 de Maio de 2022

Institui o Gabinete da Primeira-Dama do Estado.

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Art. 1º

Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama do Estado, no âmbito do Gabinete do Governador, coordenado pela Primeira-Dama do Estado.