Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56513 de 24 de Maio de 2022
Institui o Gabinete da Primeira-Dama do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama do Estado, no âmbito do Gabinete do Governador, coordenado pela Primeira-Dama do Estado.