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Decreto do Distrito Federal nº 22105 de 08 de Maio de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 703.800,00 (setecentos e três mil e oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de maio de 2001


Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa I - Plano Piloto e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 703.800,00 (setecentos e três mil e oitocentos reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo III. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.


113° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22105 de 08 de Maio de 2001