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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22105 de 08 de Maio de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 703.800,00 (setecentos e três mil e oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa I - Plano Piloto e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 703.800,00 (setecentos e três mil e oitocentos reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos I e II.