Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22105 de 08 de Maio de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 703.800,00 (setecentos e três mil e oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Região Administrativa I - Plano Piloto e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 703.800,00 (setecentos e três mil e oitocentos reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos I e II.