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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22105 de 08 de Maio de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 703.800,00 (setecentos e três mil e oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo III. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.