Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 9092 de 15 de Outubro de 2021

Nomeia membros representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Estadual de Assistência Social CEAS, para o exercício 2021-2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e em consonância com a Lei nº 11.362 de 12 de abril de 1996 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.977.974-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR na categoria de Conselheiro da Sociedade Civil Organizada, para mandato durante biênio 2021/2023, a partir de 11 de agosto de 2021 até 17 de junho de 2023, os seguintes representantes:

I

Macrorregional de Guarapuava

a

Segmento Usuários: - Suplente: DANIEL DE MATOS, RG nº 5.534.239-3;

II

Macrorregional de Cascavel:

a

Segmento Usuários: - Titular: ADEMIR JOSE SANTOS, RG nº 6.711.912-6; - Suplente: SIRLEIDE SANTANA DE OLIVEIRA, RG nº 15.846.319-9;

III

Macrorregional de Curitiba:

a

Segmento Usuários: Suplente: ELICIANE COSTA CORDEIRO, RG nº 7.969.699-4;

IV

Macrorregional de Londrina:

a

Segmento Usuários: - Suplente: CRISTIANE CARDOSO DE OLIVEIRA, RG nº 10.742.149-1;

b

Segmento Trabalhadores Titular: Sindicato dos Servidores de Arapongas e Sabáudia, representado por JESIELY APARECIDA PEREIRA LIMA, RG nº 7.305.927-5; - Suplente: Sindicato dos Servidores de São Jerônimo da Serra, representado por MARIZA DE LOURDES NOVI VIEIRA, RG nº 1.329.388-0.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9092 de 15 de Outubro de 2021