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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9092 de 15 de Outubro de 2021

Nomeia membros representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Estadual de Assistência Social CEAS, para o exercício 2021-2023

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.