Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9092 de 15 de Outubro de 2021
Nomeia membros representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Estadual de Assistência Social CEAS, para o exercício 2021-2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.