Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Termo de Responsabilidade nº 1166/2000, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Ação Social, tendo o Fundo de Assistência Social como órgão executor, e pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Termo de Responsabilidade nº 1166/2000, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Ação Social, tendo o Fundo de Assistência Social como órgão executor, e pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 18, IV - controlar e providenciar descontos de assistência social e pensão alimento, autorizados judicialmente, nos vencimentos dos servidores do Estado;...
Art. 8º - A Secretaria de Trabalho e Assistência Social apoiará as políticas públicas de competência dos municípios para garantia dos direitos dos animais domésticos, urbanos e rurais e animais comunitários, em especial os que se encontram sob tutela e a guarda de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade Social.
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor R$ 9.336.500,00 (nove milhões, trezentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.401.673,00 (um milhão, quatrocentos e um mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 4º - A Gerência de Serviços de Assistência Social, da Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde passa a denominar-se Gerência de Serviço Social, mantendo a mesma subordinação e seu atual ocupante.
Art. 72, a - pelo Secretário do Trabalho e Assistência Social;...