Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 28303 de 25 de Setembro de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.336.500,00 (nove milhões, trezentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta nos processos 380.001.752/2007, 380.001.816/2007 e 380.001.840/2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de setembro de 2007.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor R$ 9.336.500,00 (nove milhões, trezentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 28303 de 25 de Setembro de 2007