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Decreto do Distrito Federal nº 23244 de 25 de Setembro de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 275.467,00 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, incisos I, alínea “a”, e III da Lei nº 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de setembro de 2002


Art. 1º

Fica aberto, em favor da Secretaria de Governo, do Arquivo Público do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 275.467,00 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Termo de Responsabilidade nº 1166/2000, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Ação Social, tendo o Fundo de Assistência Social como órgão executor, e pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo 1º, a Receita do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto, relacionada ao excesso de arrecadação, será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 23244 de 25 de Setembro de 2002