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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23244 de 25 de Setembro de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 275.467,00 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Termo de Responsabilidade nº 1166/2000, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Ação Social, tendo o Fundo de Assistência Social como órgão executor, e pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.