Lei Estadual do Paraná3.652 de 13/05/1958Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de hum milhão, oitocentos e trinta e oito mil e oitocentos cruzeiros (Cr$. 1.838.800,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de "exercícios Findos", referentes a contas aprovadas pelo Tribunal de Contas.