Lei Estadual do Paraná nº 359 de 07 de Julho de 1950
Abre um crédito especial de Cr$. 785.000,00 à Secretaría de Saúde e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$. 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), à Secretaria de Saúde e Assistência Social, destinado á aquisição da CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA TEREZINHA, da cidade de Apucarana.
Do crédito acima, Cr$. 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) serão destinados á liquidação da dívida da referida Casa de Saúde com a Caixa Econômica do Paraná, e Cr$. 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), restantes, aos vendedores da aludida Casa de Saúde, em duodécimos mensais.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado