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Lei Estadual do Paraná nº 359 de 07 de Julho de 1950

Abre um crédito especial de Cr$. 785.000,00 à Secretaría de Saúde e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$. 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), à Secretaria de Saúde e Assistência Social, destinado á aquisição da CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA TEREZINHA, da cidade de Apucarana.

Art. 2º

Do crédito acima, Cr$. 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) serão destinados á liquidação da dívida da referida Casa de Saúde com a Caixa Econômica do Paraná, e Cr$. 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), restantes, aos vendedores da aludida Casa de Saúde, em duodécimos mensais.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 359 de 07 de Julho de 1950