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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 359 de 07 de Julho de 1950

Abre um crédito especial de Cr$. 785.000,00 à Secretaría de Saúde e Assistência Social.

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Art. 2º

Do crédito acima, Cr$. 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) serão destinados á liquidação da dívida da referida Casa de Saúde com a Caixa Econômica do Paraná, e Cr$. 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), restantes, aos vendedores da aludida Casa de Saúde, em duodécimos mensais.