Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 359 de 07 de Julho de 1950
Abre um crédito especial de Cr$. 785.000,00 à Secretaría de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Do crédito acima, Cr$. 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) serão destinados á liquidação da dívida da referida Casa de Saúde com a Caixa Econômica do Paraná, e Cr$. 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), restantes, aos vendedores da aludida Casa de Saúde, em duodécimos mensais.