Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 359 de 07 de Julho de 1950
Abre um crédito especial de Cr$. 785.000,00 à Secretaría de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$. 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), à Secretaria de Saúde e Assistência Social, destinado á aquisição da CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA TEREZINHA, da cidade de Apucarana.