Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 359 de 07 de Julho de 1950
Abre um crédito especial de Cr$. 785.000,00 à Secretaría de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.