Lei do Distrito Federal nº 2898 de 24 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a criação da estrutura do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de janeiro de 2002
O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF, criado pela Lei n° 997, de 29 de dezembro de 1995, terá a seguinte estrutura administrativa, com base no seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 04 de outubro de 1996:
Os cargos de que trata esta Lei farão jus às seguintes funções gratificadas: Denominação: Cargo em Comissão Símbolo: Quantidade: Secretário Executivo DF-13 1 Assessoria DF-12 2 Serviço de Inscrição e Fiscalização DF-12 2 Apoio Administrativo DF-07 3
114° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ