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Lei do Distrito Federal nº 2898 de 24 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a criação da estrutura do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de janeiro de 2002


Art. 1º

O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF, criado pela Lei n° 997, de 29 de dezembro de 1995, terá a seguinte estrutura administrativa, com base no seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 04 de outubro de 1996:

I

Secretaria Executiva:

a

Serviço de Inscrição e Fiscalização;

b

Apoio Administrativo;

II

Assessoria.

Art. 2º

Os cargos de que trata esta Lei farão jus às seguintes funções gratificadas: Denominação: Cargo em Comissão Símbolo: Quantidade: Secretário Executivo DF-13 1 Assessoria DF-12 2 Serviço de Inscrição e Fiscalização DF-12 2 Apoio Administrativo DF-07 3

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2898 de 24 de Janeiro de 2002