Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2898 de 24 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a criação da estrutura do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF, criado pela Lei n° 997, de 29 de dezembro de 1995, terá a seguinte estrutura administrativa, com base no seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 04 de outubro de 1996:
I
Secretaria Executiva:
a
Serviço de Inscrição e Fiscalização;
b
Apoio Administrativo;
II
Assessoria.