JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2898 de 24 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a criação da estrutura do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF, criado pela Lei n° 997, de 29 de dezembro de 1995, terá a seguinte estrutura administrativa, com base no seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 04 de outubro de 1996:

I

Secretaria Executiva:

a

Serviço de Inscrição e Fiscalização;

b

Apoio Administrativo;

II

Assessoria.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 2898 /2002