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Lei Estadual de Minas Gerais nº 292 de 26 de novembro de 1948

Doa terras ao Orfanato D. Silvério, de Cataguazes. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de novembro de 1948.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Orfanato D. Silvério, de Cataguazes, a área de três (3) alqueires geométricos das terras em que está localizado o "Horto Florestal" daquela cidade.

§ 1º

Destina-se a área doada à instalação de serviços de assistência social do donatário em Cataguases, sendo permitido que a sede principal do Orfanato seja construída em outro local. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 717, de 5/9/1951.)

§ 2º

As obras para instalação deverão ser executadas pelo Orfanato dentro do prazo de 10 anos, a contar da data da publicação desta lei, sob pena de reversão da área doada. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 717, de 5/9/1951.)

Art. 2º

A doação far-se-á com isenção de impostos, taxas e emolumentos.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti José de Magalhães Pinto ===================================== Data da última atualização: 4/7/2006.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 292 de 26 de novembro de 1948