Lei Estadual de Minas Gerais nº 292 de 26 de novembro de 1948
Doa terras ao Orfanato D. Silvério, de Cataguazes. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de novembro de 1948.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Orfanato D. Silvério, de Cataguazes, a área de três (3) alqueires geométricos das terras em que está localizado o "Horto Florestal" daquela cidade.
Destina-se a área doada à instalação de serviços de assistência social do donatário em Cataguases, sendo permitido que a sede principal do Orfanato seja construída em outro local. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 717, de 5/9/1951.)
As obras para instalação deverão ser executadas pelo Orfanato dentro do prazo de 10 anos, a contar da data da publicação desta lei, sob pena de reversão da área doada. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 717, de 5/9/1951.)
MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti José de Magalhães Pinto ===================================== Data da última atualização: 4/7/2006.