Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 292 de 26 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Orfanato D. Silvério, de Cataguazes, a área de três (3) alqueires geométricos das terras em que está localizado o "Horto Florestal" daquela cidade.
§ 1º
Destina-se a área doada à instalação de serviços de assistência social do donatário em Cataguases, sendo permitido que a sede principal do Orfanato seja construída em outro local. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 717, de 5/9/1951.)
§ 2º
As obras para instalação deverão ser executadas pelo Orfanato dentro do prazo de 10 anos, a contar da data da publicação desta lei, sob pena de reversão da área doada. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 717, de 5/9/1951.)