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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 292 de 26 de novembro de 1948

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Orfanato D. Silvério, de Cataguazes, a área de três (3) alqueires geométricos das terras em que está localizado o "Horto Florestal" daquela cidade.

§ 1º

Destina-se a área doada à instalação de serviços de assistência social do donatário em Cataguases, sendo permitido que a sede principal do Orfanato seja construída em outro local. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 717, de 5/9/1951.)

§ 2º

As obras para instalação deverão ser executadas pelo Orfanato dentro do prazo de 10 anos, a contar da data da publicação desta lei, sob pena de reversão da área doada. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 717, de 5/9/1951.)