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Lei Estadual do Paraná nº 3652 de 13 de Maio de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.838.800,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de "Exercícios Findos", referentes a contas aprovadas pelo Tribunal de Contas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de hum milhão, oitocentos e trinta e oito mil e oitocentos cruzeiros (Cr$. 1.838.800,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de "exercícios Findos", referentes a contas aprovadas pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3652 de 13 de Maio de 1958