Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3652 de 13 de Maio de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.838.800,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de "Exercícios Findos", referentes a contas aprovadas pelo Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.